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Uma das principais causas de acidentes na construção civil é a queda relacionada à falta de segurança. Em busca de oferecer proteção para o trabalhador que opera em altura, a NR 35 figura uma lista de regulamentações que não podem ser ignoradas. A ideia é levantar medidas seguras para prevenir os riscos de queda, de acordo com a complexidade e riscos de cada trabalho. Quer entender melhor o que essa norma abrange e como deve ser encarada dentro das construções? Então confira este post, se atentando aos mínimos detalhes.  

O que é a NR 35?

Popularmente conhecida como NR 35, em uma abreviação para Norma Regulamentadora, essa lei estabelecida pelo Ministério do Trabalho determina os parâmetros de proteção para o trabalho em altura. Planejamento, organização e execução são as esferas enquadradas dentro da norma.  

Qual é a importância da norma?

A NR 35 é uma das mais importantes no que se refere à segurança do trabalhador, uma vez que as quedas ainda são as responsáveis pelo maior índice de causa de acidentes fatais no setor. Quem ignora a aplicação dessa lei acaba acarretando sérios problemas, uma vez que a NR 35 foi trabalhada justamente para estabelecer medidas que evitem esse tipo de inconveniente. Para isso, é necessário que ela seja vista com a importância merecida, abrindo caminho para a correta aplicação.  

Mas o que é encarado como trabalho em altura?

Segundo a NR 35, esse tipo de trabalho deve combinar dois elementos:
  • atividade executada com pelo menos dois metros de altura do nível inferior;
  • risco de queda.

Quem pode trabalhar em altura?

Somente trabalhadores capacitados estão autorizados legalmente para trabalhar em altura. Para início de conversa, o empregado habilitado deve ter um estado de saúde devidamente avaliado, considerando a pessoa apta para executar esse tipo de função, com anuência formal da empresa. A legislação ainda diz que o empregador tem a obrigação de oferecer a capacitação e treinamento necessários para seus funcionários. Só estará apto quem passar por um programa teórico e prático com carga horária mínima de oito horas, sendo realizado dentro do expediente de trabalho. A programação do exercício de capacitação e treinamento também é definida pela NR 35 e precisa conter um estudo com os seguintes assuntos listados:
  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco e condições impeditivas;
  • riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
   

Como deve ser feita a análise de risco?

Como o próprio nome diz, essa observação serve para avaliar os riscos inerentes ao trabalho em altura. Além disso, é importante que ela considere:
  • o espaço onde os serviços serão realizados;
  • as condições meteorológicas contrárias;
  • a sinalização e isolamento no entorno da área de trabalho;
  • o gerenciamento do uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
  • o planejamento do resgate e os primeiros socorros em situações de emergência.

Como garantir a segurança nesse tipo de atividade?

Garantir a segurança do trabalho em altura não é uma tarefa fácil. Para isso, é necessário investir em uma avaliação minuciosa das condições no local em que as atividades serão executadas. Cada ação deve ser planejada de acordo com o que a NR 35 prevê. E nessa lista, o uso correto dos EPIs deve ser observado de perto. Como se vê, a NR 35 é fundamental para garantir a segurança em um canteiro de obras. Ela trata de trabalhos realizados acima de 2m de altura e também daqueles que apresentam risco de queda aos trabalhadores. A Disk Calhas possui profissionais capacitados e treinados para executar trabalhos em altura com segurança.   Fonte: Sienge

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